Mais de 8.000 pessoas procuradas: quem são as mais procuradas na Áustria?
Em 1 de setembro de 2025, mais de 8.000 pessoas eram procuradas na Áustria com mandados de prisão, incluindo muitos romenos. As estatísticas mostram os desafios da luta contra a criminalidade transfronteiriça na UE.

Mais de 8.000 pessoas procuradas: quem são as mais procuradas na Áustria?
As estatísticas actuais do Ministério do Interior mostram um quadro alarmante: na Áustria, 8.216 pessoas estão actualmente procuradas por ordem de detenção ou manifestação. Esta informação foi publicada pelo Ministro do Interior Gerhard Karner (ÖVP) a pedido do Partido da Liberdade (FPÖ) e analisa a situação da criminalidade no país. O maior grupo de procurados são os cidadãos romenos, com 1.233 pessoas, o que corresponde a 15 por cento do total procurado.
Há também um quadro interessante de nacionalidades: seguem-se os sérvios com 11,1 por cento, os alemães com 7,6 por cento, bem como os húngaros e os eslovacos, que representam cada um quase 5,3 por cento das pessoas pesquisadas. Felizmente, os austríacos estão apenas em sexto lugar, com uma quota de 5,1 por cento. Cidadãos da Turquia, Polónia, Geórgia e República Checa também estão entre os “dez primeiros” dos procurados. No entanto, as estatísticas mostram apenas o número de pessoas procuradas e ignoram os crimes cometidos, o que poderia proporcionar alguma segurança que não é examinada mais detalhadamente.
O mandado de detenção europeu em foco
Uma componente central da luta contra a criminalidade em toda a Europa é Mandado de detenção europeu (EuHb). Esta base jurídica permite que as autoridades judiciais de um país da UE solicitem a detenção e entrega de uma pessoa noutro país da UE. Desde a sua introdução em 14 de maio de 2005, o MDE tem como objetivo reforçar a cooperação entre os sistemas jurídicos dos estados da UE. O princípio do reconhecimento mútuo das decisões judiciais desempenha aqui um papel crucial.
Um aspecto interessante é que, para 32 infracções penais específicas, não é necessário verificar a dupla incriminação se a infracção for punível com uma pena de prisão de pelo menos três anos no país de emissão. As considerações políticas não devem ser tidas em conta nas decisões das autoridades judiciais. Isto significa que os países da UE não podem recusar a entrega dos seus próprios nacionais, a menos que eles próprios cumpram a punição, o que melhora significativamente a eficiência do sistema.
Dimensões e desafios internacionais
As conexões globais não são aparentes apenas nos números. Por exemplo, de acordo com a Interpol, mais de 80.000 pessoas em todo o mundo são procuradas, com um total de 81.515 pessoas procuradas em 24 de junho de 2025. No que diz respeito ao mandado de detenção europeu, os números também são espetaculares, com um total de 39.933 mandados de detenção emitidos, com a Polónia com 5.420 e a Roménia com 3.488 liderando a lista dos “Mais Procurados” na Europa.
Outro ponto que não deve ser ignorado são as diferentes condições prisionais nos países da UE, que podem afetar a confiança na utilização do MDE. Estudos mostram que, em quase 300 casos desde 2016, a execução de um MDE foi adiada ou recusada devido ao risco de violação dos direitos fundamentais, levantando questões sobre a proteção dos direitos dos suspeitos.
Globalmente, existe um quadro complexo da luta contra a criminalidade na Europa, que traz consigo desafios e progressos na cooperação entre as autoridades judiciais. Embora o número de pessoas procuradas na Áustria ilustre uma evolução preocupante, é importante não perder de vista o quadro jurídico e a sua implementação.